Site para advogado: o que pode e o que não pode pelas regras da OAB
Por Bernardo Magalhães · 2 de outubro de 2026
Um site para advogado pode e deve existir, desde que a publicidade seja informativa, discreta e sóbria, como pede o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Pode informar quem é o advogado, as áreas de atuação, a formação, o endereço e os contatos. Não pode prometer resultado, divulgar preço, usar depoimento de cliente nem fazer autoelogio.
Este texto é informativo. Não é parecer jurídico nem substitui a orientação da OAB: o texto oficial do provimento está no site da OAB, e em caso de dúvida a sua seccional é quem responde.
A ideia por trás da regra
A advocacia pode se divulgar, mas não pode virar vitrine de venda. A publicidade existe para informar quem procura um advogado, não para captar cliente nem para competir por preço. Por isso o site de um escritório é mais sóbrio que o de uma loja, e isso não é defeito: é a regra.
O que pode ter no site
- Nome do advogado ou do escritório e o número de inscrição na OAB, se a sua seccional pedir; confirme com ela.
- Áreas de atuação, descritas com sobriedade: “Direito de Família”, “Direito do Trabalho”, “Direito Civil”.
- Formação acadêmica e títulos que de fato existam e possam ser comprovados.
- Endereço, horário de atendimento e contatos: telefone, e-mail, WhatsApp, link do mapa.
- Conteúdo informativo, como artigos que explicam um tema do direito em linguagem simples, sem apelo para contratar.
O que não pode
Estes são pontos que a OAB costuma vedar na publicidade da advocacia; confirme cada um no texto do provimento e com a sua seccional antes de publicar.
- Preço, forma de pagamento, gratuidade, promoção ou desconto. Nada de “primeira consulta grátis”, “parcelamos”, “condições especiais”.
- Promessa de resultado. Nada de “causa ganha”, “resolvemos o seu problema”, “indenização garantida”.
- Autoelogio. “O melhor escritório”, “o mais completo”, “líder” e semelhantes. O mesmo vale para “especialista”, que só pode aparecer com título formal que comprove a especialidade.
- Depoimentos de clientes, lista de clientes e lista de casos. Isso inclui os resultados de processos e a seção de “avaliações” padrão de muitos sites.
- Chamadas de urgência ou de venda, como “contrate já” e “ligue agora” (confirme no provimento).
- Menção a autoridades ou a órgãos como aval do trabalho do escritório (confirme no provimento).
- Tom de venda. O visual e o texto devem ser sóbrios, sem apelo comercial.
Como isso muda o site, na prática
Um site de loja costuma ter preço, promoção, botão “compre agora” e uma seção de depoimentos. No site de um escritório, tudo isso sai. No lugar entram:
- apresentação curta, com nome e inscrição na OAB;
- áreas de atuação, uma frase para cada;
- formação;
- endereço, horário e contatos, com botão de WhatsApp e mapa;
- se quiser, um aviso discreto no rodapé de que o conteúdo é informativo (é uma sugestão de cautela, não uma exigência do provimento).
O botão de WhatsApp costuma ser visto como canal de contato, e não como chamada de venda; confirme com a sua seccional. Prefira um texto neutro ao lado dele, como “Entrar em contato”.
E o Google e as redes sociais?
As regras valem para onde o escritório se divulga, e não só para o site. O perfil no Google, o Instagram e as mensagens de WhatsApp também são publicidade. O Perfil da Empresa, por exemplo, mostra avaliações de terceiros, e o que fazer com elas num escritório é um ponto para confirmar com a OAB. Para entender o Perfil em si, leia Google Meu Negócio: como criar e deixar completo. Para ver o que um site de negócio local precisa ter em geral, antes de aplicar as restrições da advocacia, veja O que um site de negócio local precisa ter: checklist de 10 itens.
Cuidado com o que o fornecedor do site oferece
Muitos modelos prontos de site vêm com depoimentos, preços e frases de efeito. Antes de contratar, pergunte ao fornecedor se ele conhece as regras da OAB e peça para revisar o texto com você. A responsabilidade pelo conteúdo publicado é do advogado, não de quem montou a página.
Também vale ler Site institucional ou site de vendas: o site de advocacia está do lado do institucional, que apresenta e informa.
Perguntas frequentes
Advogado pode ter site?
Pode. A OAB permite a publicidade da advocacia, desde que seja informativa, discreta e sóbria, nos termos do Provimento 205/2021. O que ela veda é a captação de clientela e a mercantilização da profissão.
Advogado pode divulgar preço de consulta no site?
Não deve. Preços, formas de pagamento, gratuidade, promoção e desconto são pontos que a OAB costuma vedar na publicidade da advocacia. Confirme o texto atual do Provimento 205/2021 no site da OAB.
Posso colocar depoimentos de clientes no site do escritório?
Não. Depoimentos de clientes, lista de clientes e de casos não entram na publicidade da advocacia. Isso vale também para a seção de avaliações que muitos sites de negócios têm.
Quem decide se o meu site está de acordo com a OAB?
A OAB, por meio da sua seccional e dos seus órgãos de ética. Em caso de dúvida, consulte-os antes de publicar. Este artigo é informativo e não substitui orientação da OAB.
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